Lei nº 11.685, de 16/12/1994

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a entidade Recanto do Idoso de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araxá.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.984, de 22/11/2013.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Recanto do Idoso de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araxá.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.984, de 22/11/2013.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho

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Data da última atualização: 25/11/2013.