Lei nº 11.684, de 16/12/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária de Vila Caxias e Vila Santa Rita e seus respectivos bairros, com sede no Município de Além Paraíba.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Ação Comunitária de Vila Caxias e Vila Santa Rita e seus respectivos bairros, com sede no Município de Além Paraíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho