Lei nº 1.168, de 07/10/1930

Texto Original

Concede um ano de licença ao professor da escola noturna de Águas Virtuosas, René Alves Ferreira

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica concedido ao professor da escola noturna de Águas Virtuosas, René Alves Ferreira, um ano de Iicença, em prorrogação, a partir de 7 de agosto do corrente ano, sem ônus algum para os cofres públicos do Estado.

Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1930.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Levindo Eduardo Coelho

Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1930. — O diretor do expediente, Ryimundo Felicíssimo de Paula Xavier.