Lei nº 11.677, de 15/12/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Central de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo,com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho