Lei nº 11.677, de 15/12/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Central de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo,com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho