Lei nº 1.167, de 07/10/1930
Texto Original
Autoriza a criação de um hospital para psicopatas c a abertura do necessário crédito
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica autorizado o governo a criar um hospital para psicopatas em o norte de Minas Geraes, no ponto que julgar mais conveniente.
Art. 2.º — Para ocorrer às despesas necessárias, fica-lhe concedida a autorização de abrir o crédito de quinhentos contos de réis (500:000$000).
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1930.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Christiano Monteiro Machado
José Carneiro de Rezende
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1930. — O diretor, Arthur Eugênio Furtado.