Lei nº 11.669, de 13/12/1994

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Vereador.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Vereador, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luis Alberto Rodrigues

Kildare Gonçalves Carvalho