Lei nº 11.669, de 13/12/1994
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Vereador. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Vereador, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de setembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Luis Alberto Rodrigues
Kildare Gonçalves Carvalho