Lei nº 11.662, de 06/12/1994
Texto Original
Dá a denominação de Fórum Doutor José de Almeida Paiva ao Palácio da Justiça do Município de Natércia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Fórum Doutor José de Almeida Paiva o Palácio da Justiça do Município de Natércia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho