Lei nº 11.662, de 06/12/1994

Texto Original

Dá a denominação de Fórum Doutor José de Almeida Paiva ao Palácio da Justiça do Município de Natércia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Fórum Doutor José de Almeida Paiva o Palácio da Justiça do Município de Natércia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho