Lei nº 11.655, de 21/11/1994
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à Liga Esportiva Leopoldinense imóvel situado no Município de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Liga Esportiva Leopoldinense o imóvel situado no Município de Leopoldina, constituído de terreno de 13.665,13m² (treze mil seiscentos e sessenta e cinco virgula treze metros quadrados), desmembrado de área maior, confrontando, pela frente, numa extensão de 121m (cento e vinte e um metros), com a Rua Elias Matos; pela direita, numa extensão de 109,10m (cento e nove metros e dez centímetros), com a Rua Tancredo Neves e com imóvel de propriedade da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB -; pela esquerda, numa extensão de 104,5m (cento e quatro metros e cinco centímetros), com imóveis de propriedade do Asilo Santo Antônio e do Seminário Diocesano, e medindo, pelos fundos,119,8m (cento e dezenove metros e oito centímetros), conforme escritura de compra e venda lavrada, em 7 de dezembro de 1955,no 6º Ofício de Notas de Belo Horizonte e registrada sob o nº 12.042, na fl. 120 do livro 3-h do Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, em 30 de janeiro de 1956.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se à prática das atividades sociais e esportivas da Liga Esportiva Leopoldinense e da Escola Estadual de 2º Grau Professor Botelho Reis.
Art. 2º - O imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Kildare Gonçalves Carvalho