Lei nº 11.643, de 17/11/1994
Texto Original
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das empresas controladas pelo Estado para o exercício de 1994. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O "caput" do artigo 8º e o "caput" do artigo 9º da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, passam a ter, respectivamente, as seguintes redações: "Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei. Art. 9º – O Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento de Investimento das empresas controladas pelo Estado até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor referido no artigo 5º desta Lei." Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1994. HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Kildare Gonçalves Carvalho