Lei nº 11.634, de 16/11/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Abre Campo -, com sede no Município de Abre Campo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Abre Campo -, com sede no Município de Abre Campo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1994.
JOSÉ NORBERTO VAZ DE MELLO
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho