Lei nº 11.632, de 07/11/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Casa da Amizade de Capinópolis, com sede no Município de Capinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa da Amizade de Capinópolis, com sede no Município de Capinópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário;

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1994.

JOSÉ NORBERTO VAZ DE MELLO

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho