Lei nº 11.632, de 07/11/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Casa da Amizade de Capinópolis, com sede no Município de Capinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa da Amizade de Capinópolis, com sede no Município de Capinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário;
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1994.
JOSÉ NORBERTO VAZ DE MELLO
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho