Lei nº 1.163, de 20/09/1930

Texto Original

Autoriza o cancelamento da dívida da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, para com o Estado

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º — Fica o governo autorizado a cancelar a dívida de 613:226$200 (seiscentos e treze contos, duzentos e vinte e seis mil e duzentos réis), da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, para com o Estado.

Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1930.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

José Carneiro de Rezende

Selada e publicada nesta Diretoria-Geral do Tesouro do Estado de Minas Gerais, aos 20 de setembro de 1930 – Cincinato Gomes de Noronha Guarany, diretor-geral do Tesouro.