Lei nº 11.627, de 27/10/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública o Serviço de Ação Social da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus - SASITEJ -, com sede no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Ação Social da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus - SASITEJ -,com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho