Lei nº 11.624, de 24/10/1994

Texto Original

Fixa a tabela de vencimentos dos cargos das classes de Professor do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir de 1º de junho de 1994, a tabela de vencimentos dos cargos das classes de Professor do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, é a constante no Anexo desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Antônio Augusto Junho Anastasia

Ana Luiza Machado Pinheiro

Kildare Gonçalves Carvalho

A N E X O

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.624, de 24 de outubro de 1994


Quadro do Magistério

Tabela de Vencimentos

Vigência: junho/94

Categoria: Professor

Carga Horária Semanal: 24 horas

NÍVEL/GRAU

VENCIMENTO

P1A

95,83

P1B

97,27

P1C

98,73

P1D

100,21

P1E

101,71

P2A

103,33

P2B

104,88

P2C

106,45

P2D

108,05

P2E

109,67

P3A

115,00

P3B

116,73

P3C

118,48

P3D

120,26

P3E

122,06

P4A

123,00

P4B

124,85

P4C

126,72

P4D

128,62

P4E

130,55

P5A

131,67

P5B

133,65

P5C

135,65

P5D

137,68

P5E

139,75

P6A

145,00

P6B

147,18

P6C

149,39

P6D

151,63

P6E

153,90

P7A

145,00

P7B

147,18

P7C

149,39

P7D

151,63

P7E

153,90

P8A

145,00

P8B

147,18

P8C

149,39

P8D

151,63

P8E

153,90