Lei nº 11.615, de 28/09/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Rural e Comunitária de Coronel Xavier Chaves - ARCEL -, com sede no Município de Coronel Xavier Chaves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural e Comunitária de Coronel Xavier Chaves - ARCEL -, com sede no Município de Coronel Xavier Chaves.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho