Lei nº 11.614, de 27/09/1994 (Revogada)
Texto Original
Dá a denominação de Jerônimo Heitor de Assunção à estrada que liga a BR-135 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Jerônimo Heitor de Assunção a estrada que liga a BR-135 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte
Kildare Gonçalves Carvalho