Lei nº 11.614, de 27/09/1994 (Revogada)

Texto Original

Dá a denominação de Jerônimo Heitor de Assunção à estrada que liga a BR-135 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Jerônimo Heitor de Assunção a estrada que liga a BR-135 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte

Kildare Gonçalves Carvalho