Lei nº 11.610, de 13/09/1994
Texto Original
Dá a denominação de Otaviano de Araújo Magalhães à estrada que liga o Município de Bambuí ao Sanatório São Francisco de Assis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Otaviano de Araújo Magalhães a estrada que liga o Município de Bambuí ao Sanatório São Francisco de Assis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho