Lei nº 11.610, de 13/09/1994

Texto Original

Dá a denominação de Otaviano de Araújo Magalhães à estrada que liga o Município de Bambuí ao Sanatório São Francisco de Assis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Otaviano de Araújo Magalhães a estrada que liga o Município de Bambuí ao Sanatório São Francisco de Assis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho