Lei nº 11.605, de 09/09/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Tarumirinense de Amparo Social - ATAS -, com sede no Município de Tarumirim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Tarumirinense de Amparo Social - ATAS -, com sede no Município de Tarumirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho