Lei nº 11.590, de 02/09/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores Idosos e Crianças Pobres do Bairro Nacional - ADMICPBNA -, com sede no Município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores Idosos e Crianças Pobres do Bairro Nacional - ADMICPBNA -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho