Lei nº 11.577, de 01/09/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino de Santana do Jacaré, com sede no Município de Santana do Jacaré.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Vicentino de Santana do Jacaré, com sede no Município de Santana do Jacaré.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho