Lei nº 11.572, de 29/08/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a Federação de Teatro do Estado de Minas Gerais - FETEMIG -, com sede no Município de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação de Teatro do Estado de Minas Gerais - FETEMIG -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

At 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho