Lei nº 11.565, de 23/08/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Maria do Carmo Magalhães, da Escola Estadual de Educação Especial Esperança, com sede no Município de Alfenas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar Maria do Carmo Magalhães, da Escola Estadual de Educação Especial Esperança, com sede no Município de Alfenas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho