Lei nº 11.559, de 17/08/1994

Texto Original

Institui o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Kildare Gonçalves Carvalho