Lei nº 11.559, de 17/08/1994
Texto Original
Institui o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho