Lei nº 11.554, de 16/08/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Muro de Pedras - ACOSESMAT -, com sede no Município de Santa Luzia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Muro de Pedras - ACOSESMAT -, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho