Lei nº 11.543, de 22/07/1994
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição dos Ouros o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição dos Ouros o imóvel rural de 12.100,00 m² (doze mil e cem metros quadrados ) de área, situado no lugar denominado “Chácara”, naquele Município, cuja linha divisória começa na porteira do corredor, com 9,00 m (nove metros) de largura, que confronta com imóvel de Josefina Calderaro Peluso e José Ribeiro Castro de Carvalho, e segue pelo mesmo corredor, numa extensão de 190,00 m (cento e noventa metros) de comprimento, até a divisa com o imóvel do doador; segue pela direita, numa extensão de 115,44 m (cento e quinze metros e quarenta e quatro centímetros), dividindo com o imóvel de José Ribeiro de Carvalho até o canto do imóvel de Josefina Calderaro Peluso, com o qual segue dividindo, numa extensão de 90,00 m Noventa metros), até outro canto do mesmo imóvel, com que segue dividindo, numa extensão de 115,44 m (cento e quinze metros e quarenta e quatro centímetros), até outro canto do referido imóvel, com que continua dividindo por mais 90,00 m (noventa metros) até o canto do corredor, de onde segue até a porteira em que iniciou a linha divisória, conforme registrado às fls. 194 a 197 do livro nº 65 do Cartório de Paz e Notas do Município de Conceição dos Ouros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Kildare Gonçalves Carvalho