Lei nº 11.540, de 22/07/1994

Texto Original

Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei nº 10.759, de 9 de junho de 1992.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei nº 10.759, de 9 de junho de 1992, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Viçosa e à Fundação Marianense de Educação o imóvel que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - .........................................................

II - à Fundação Marianense de Educação a área de 25ha (vinte e cinco hectares), aproximadamente, para a implantação e o desenvolvimento do Projeto Escola Família Agrícola, com a seguinte descrição: inicia-se a linha divisória no ponto da cerca próxima à estaca 12 e daí segue por essa cerca dividindo com terreno de propriedade de Raimundo da Silva neto pelas estacas 13, 14 e 18; a estaca 19 está localizada na divisa com terreno de propriedade de Raimundo da Silva Neto e de Carlos Lener; daí, segue pela cerca que divide o terreno com de Carlos Lener pelas estacas 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28 e 29; a estaca 30 está localizada na divisa com o terreno de propriedade de Carlos Lener e de Gaspar Paes Fontes; daí, segue à jusante de um córrego na divisa com o terreno de Gaspar Paes Fontes e de Geraldo de Paula Dias pelas estacas 39 ,40, 41, 42, 43, 44, 58, 59, 61, 62, 64, 66, 71, 72, 82, 83, 85, 86 e 88; daí, em linha reta, ligando a estaca 88 ao início da presente descrição, a uma distância de 563,00m (quinhentos e sessenta e três metros), define-se um polígono com área de 25ha (vinte e cinco hectares), aproximadamente.”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

Kildare Gonçalves Carvalho