Lei nº 1.154, de 02/12/1954

Texto Original

Autoriza aquisição de imóvel, em Leopoldina, concede auxílio e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por importância até Cr$600.000,00 e a adaptar para instalação da Biblioteca Pública de Leopoldina, o prédio e respectivo terreno, com a área aproximada de 749,27 metros quadrados, sito na cidade do mesmo nome, à Rua Barão de Cotegipe, esquina com a Travessa Pedro II.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Colégio Leopoldinense, com destinação às Faculdades de Finanças, Odontologia e Farmácia, e Filosofia, o auxílio financeiro de Cr$ 200.000,00, bem como a despender, com a adaptação do prédio a que alude o artigo 1º e com a aquisição de livros e pertences para a Biblioteca Pública de Leopoldina, até a importância de Cr$ 1.200.000,00.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas resultantes desta lei fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens