Lei nº 11.538, de 21/07/1994

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel situado no Município de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel de propriedade de José Arquimedes Câmara situado no Município de Montes Claros, na Rua Corrêa Machado, 865, Centro, constituído de terreno com área de 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados) e o prédio de 4 (quatro) pavimentos nele edificado, com área total construída de 896,40m² (oitocentos e noventa e seis vírgula quarenta metros quadrados), integrado pelas unidades nºs 865 (pavimento térreo), 101 e 102 (primeiro pavimento), 201 e 202 (segundo pavimento), 301 e 302 (terceiro pavimento), tendo cada unidade a área média de 117,00m² (cento e dezessete metros quadrados), a área comum de 77,40m² (setenta e sete vírgula quarenta metros quadrados) e a fração ideal de 0,1428 (m: 1 quatrocentos e vinte e oito décimos de milésimo), registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros sob o nº 5.551, a fls. 80 do livro 2, I, em 15 de outubro de 1980.

Parágrafo único – O imóvel mencionado neste artigo não poderá ser adquirido por preço superior àquele apurado em laudo de avaliação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

Kildare Gonçalves Carvalho