Lei nº 1.152, de 23/11/1954
Texto Original
Dispõe sobre auxílio financeiro para a constituição do patrimônio das Faculdades de Direito e de Odontologia e Farmácia de Juiz de Fora e da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a contribuir para a constituição do patrimônio das Faculdades de Direito e de Odontologia e Farmácia de Juiz de Fora, com a importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para cada uma, em apólices inalienáveis, que emitirá e cujo rendimento será de 5% (cinco por cento) de juros, anualmente.
§ 1º - Fica aumentado para dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00) a contribuição do Governo do Estado, em apólices inalienáveis que emitirá, e cujo rendimento será de 5% de juros, anualmente, do patrimônio da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.
§ 2º - O Estado efetuará o pagamento dos juros, que constituem o rendimento das apólices, em duas quotas anuais, em março e setembro.
Art. 2º - No caso de dissolução das sociedades civis, mantenedoras das Faculdades mencionadas no art. 1º e § 1º, ou de sua transformação ou no de sua estatização pelo Governo Federal ou pelo Municipal, reverterão as apólices, a que se refere esta lei, à Fazenda do Estado, para os devidos fins.
Art. 3º - O rendimento das apólices, com que o Estado concorre para a constituição do patrimônio das Faculdades de Direito e de Odontologia de Alfenas, só será empregado em objeto das finalidades daqueles Institutos, podendo o Governo do Estado declarar caduca a concessão, por decreto executivo, e determinar a respectiva reversão das apólices, na forma do art. 2º, se for comprovado o desvio daquela renda para outros fins particulares.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Levindo Furquim Lambert