Lei nº 1.150, de 23/11/1954

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 124.500,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 124.500,00 (cento e vinte quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a construção de um aviário na Escola Profissional “D. Bosco”, na cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para as despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens