Lei nº 11.496, de 16/06/1994

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel do Município de Jequitinhonha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Jequitinhonha imóvel situado nesse município constituido por um terreno com área de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) e respectivo prédio, onde funciona a Escola Estadual Henrique Haitmann, correspondente ao Quarteirão nº 8 do Bairro Alvorada e com os seguintes limites: pela frente, numa extenção de 120 m (cento e vinte metros), a Rua Antônio Ferreira Pena Junior; pela direita, numa extenção de 40 m (quarenta metros), a Rua Armindo Patente; pela lateral esquerda, numa extenção de 40 m (quarenta metros), a Rua Salvador de Castro; pelos fundos, numa extenção de 120 m (cento e vinte metros), a Rua Álvaro Fagundes de Araújo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

Ana Luiza Machado Pinheiro

Kildare Gonçalves Carvalho