Lei nº 11.495, de 15/06/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Ação Manhuaçuense de Promoção ao Menor - AMPM -, com sede no Município de Manhuaçu.
O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Manhuaçuense de Promoção ao Menor - AMPM -, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1994
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho