Lei nº 1.149, de 04/10/1862

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Cidade a Vila de Itajubá.

O Coronel Joaquim Camilo Teixeira da Motta, Cavaleiro da Ordem da Rosa, e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de Cidade a Vila de Itajubá.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 4 de outubro de 1862.

Joaquim Camillo Teixeira da Motta.