Lei nº 11.482, de 06/06/1994
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de Sacramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno com área aproximada de 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados) e respectiva benfeitoria, constante de prédio com 322,16m² (trezentos e vinte e dois,vírgula dezesseis metros quadrados) de área construída, situado na Praça Cônego Hermógenes, no Município de Sacramento, registrado sob o nº 5.101, no livro 3-F, fls. 33, no Cartório de Registro de Imóveis de Sacramento, por imóvel de propriedade do Município de Sacramento, constituído de terreno com área de 1.425,00m² (mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) e respectiva benfeitoria, constante de prédio com 616,62m² (seiscentos e dezesseis vírgula sessenta e dois metros quadrados) de área construída, situado na Rua Aníbal Ferreira Cândido, no Município de Sacramento, registrado sob o nº 6.119, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Sacramento.
Art. 2º - A permuta se dará sem torna para as partes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Kildare Gonçalves Carvalho