Lei nº 11.479, de 01/06/1994
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Jacir Lopes Duarte à Escola Estadual de Vargem Grande, com sede no Povoado de Vargem Grande, no Município de Papagaios.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Jacir Lopes Duarte a Escola Estadual de Vargem Grande, com sede no Povoado de Vargem Grande, no Município de Papagaios.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho