Lei nº 11.478, de 01/06/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho