Lei nº 11.476, de 26/05/1994 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a ratificar e retificar a doação de imóvel feita no Município de Três Pontas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ratificar, com as retificações constantes nesta Lei, a doação feita ao Município de Três Pontas de um imóvel constituído de uma gleba de terra com área de 27,2ha (vinte e sete vírgula dois hectares), situado no lugar denominado Campo da Cruz, doado àquele município nos termos da Lei nº 9.674,de 20 de setembro de 1988, e registrado sob o nº 2.R.01.M.12647, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único - O imóvel de trata esta artigo se destina à instalação de um parque industrial.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de averbação da escritura pública de ratificação e retificação da doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Kildare Gonçalves Carvalho