Lei nº 11.470, de 24/05/1994

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$13.723.000.000,00 (treze bilhões setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais) em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas relativas a transferências a Municípios e a auxílios para despesas de capital.

Parágrafo único - A despesa prevista neste artigo será classificada nas subcategorias econômicas e nos subelementos de despesa abaixo discriminados, observados os valores fixados:

I - na subcategoria Transferências Correntes, no subelemento de despesa Transferências a Municípios,o valor de CR$3.921.000.000,00(três bilhões novecentos e vinte e um milhões de cruzeiros reais).

II - na subcategoria Transferências de Capital, no subelemento de despesa Transferências a Municípios, o valor de CR$ 3.921.000.000,00 (três bilhões novencentos e vinte e um milhões de cruzeiros reais), e, no subelemento de despesas Auxílios para despesas de Capital, o valor de Cr$5.881.000.000,00 (cinco bilhões oitocentos e oitenta e um milhões de cruzeiros reais).

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária 1011.01814862. 178.3231-30 da Assembléia Legislativa do Estado de Minas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Kildare Gonçalves Carvalho