Lei nº 1.147, de 23/11/1954
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$235.545,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$235.545,80 (duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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José Maria de Castro - Porteiro-zelador do Fórum de Guanhães - Adicionais de 10% no período de 11 de janeiro de 1943 a 26 de novembro de 1952 |
3.025,00 |
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Mozart Meniconi - Professor do D.I. da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de março a 31 de dezembro de 1952 |
3.767,40 |
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Valdir Suana - Radiotelegrafista do Serviço Radiotelegráfico do Estado - Salários a que tem direito no período de 5 de setembro a 16 de novembro de 1953 |
2.840,00 |
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Eliseu de Oliveira Viana - Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte - Adicionais de 10% e abono de família relativos ao período de 28 de outubro de 1948 a 10 de dezembro de 1953 |
48.028,40 |
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Norton Kaiserman - Professor do D.I. da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio no período de 1º de agosto de 1949 a 31 de dezembro de 1952 |
13.554,00 |
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José Marciano da Silva - Escrivão do Crime no termo de Ferros - Adicionais de 10% e abono familiar no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1952 |
426,10 |
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José Soares de Sousa Lima - Adicionais de 10% e abono familiar relativo ao período de 17 de maio de 1948 a 31 de dezembro de 1952 |
3.088,20 |
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Bergmann Borges - Promotor de Justiça da comarca de Paraisópolis - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 18 de agosto de 1953 |
3.057,10 |
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Fernando Olinto Pereira - Promotor de Justiça da comarca de Pouso Alegre - Adicionais de 10% e abono familiar relativo ao período de 14 de março de 1949 a 21 de setembro de 1953 |
33.989,60 |
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Fernando Antônio Ferrari de Lima - Assistente Administrativo - Gratificação da função de Chefia relativo ao período de 30 de outubro a 30 de novembro de 1952 |
62,00 |
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Geraldo Cordeiro - Escrivão - Vencimentos e abono familiar relativos ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1952 |
16.000,00 |
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Bento de Almeida Maia Rubião - Promotor de Justiça da comarca de Monte Sião - Adicionais e abono familiar relativos ao período de 29 de março de 1950 a 23 de fevereiro de 1954 |
15.817,20 |
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Leopoldo Fleuri - Técnico de Administração Municipal - Adicionais e abono familiar relativos ao período de 9 de março de 1953 a 31 de dezembro de 1954 |
11.631,70 |
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Paulo Carlos Del Debio - Indenização por estragos causados no carro de sua propriedade, por abalroamento feito por um caminhão do Corpo de Bombeiros |
12.000,00 |
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Nelson Evangelista Marinho - Radiotelegrafista - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 20 de janeiro de 1953 a 31 de dezembro de 1954 |
6.853,90 |
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Nivaldo Reis - Professor do D.I. da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio no período de 1º de janeiro de 1948 a 30 de abril de 1949 e de 1º de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1953 |
18.030,00 |
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José Rafael - Capitão - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de junho a 3 de setembro de 1952 |
1.216,80 |
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Álvaro Gabriel Avila - Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 8 de junho de 1953 a 1º de outubro de 1954 |
912,00 |
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Antônio Vieira Barbosa - Chefe de Seção do Controle de Material - Indenização de despesas realizadas no período de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1953 |
24.641,70 |
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João Martins dos Santos - Carcereiro da Cadeia de Minas Novas - Adicionais de 10% relativos ao período de 21 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953 |
3.020,00 |
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Henrique de Gusmão Júnior - Juiz Civil do Tribunal Superior da Justiça Militar - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 30 de junho de 1953 a 31 de dezembro de 1954 |
13.025,80 |
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235.545,80 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens