Lei nº 11.467, de 23/05/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho