Lei nº 11.464, de 06/05/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública o Movimento de Assistência Social - MOVAS -, com sede no Município de Vespasiano.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Assistência Social - MOVAS -, com sede no Município de Vespasiano.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de maio de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho