Lei nº 11.462, de 05/05/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Mário Vrandecic, com sede no Município de Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Mário Vrandecic, com sede no Município Nova Lima.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho