Lei nº 11.460, de 03/05/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Arte e Cultura de Bom Sucesso, com sede no Município de Bom Sucesso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Arte e Cultura de Bom Sucesso, com sede no Município de Bom Sucesso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho