Lei nº 11.459, de 03/05/1994

Texto Original

Altera a Lei nº 10.154, de 25 de abril de 1990, que declara de utilidade pública a Fundação Assistencial e Promocional da Pastoral da Oração de Viçosa - APOV -, com sede no Município de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº10.154, de 25 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial e Promocional da Pastoral da Oração de Viçosa - APOV -, com sede no município de Viçosa.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho