Lei nº 11.458, de 03/05/1994

Texto Original

Institui o Dia da União dos Povos Latino-Americanos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituido o Dia da União dos Povos Latino-Americanos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de março.

Art. 2º - As Secretarias de Estado da Educação e da Cultura estimularão a realização de atividades alusivas ao evento na rede estadual de ensino e em outros estabelecimentos ou instituições vinculadas ao poder público estadual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1994.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho