Lei nº 11.458, de 03/05/1994
Texto Original
Institui o Dia da União dos Povos Latino-Americanos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o Dia da União dos Povos Latino-Americanos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de março.
Art. 2º - As Secretarias de Estado da Educação e da Cultura estimularão a realização de atividades alusivas ao evento na rede estadual de ensino e em outros estabelecimentos ou instituições vinculadas ao poder público estadual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1994.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho