Lei nº 11.457, de 25/04/1994

Texto Original

Dá a denominação de Engenheiro João Cataldo Pinto ao trecho da Rodovia MG-010 que liga o Município de Lagoa Santa à MG 424.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Engenheiro João Cataldo Pinto o trecho da Rodovia MG-010 que liga o Município de Lagoa Santa à MG-424.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte