Lei nº 11.457, de 25/04/1994
Texto Original
Dá a denominação de Engenheiro João Cataldo Pinto ao trecho da Rodovia MG-010 que liga o Município de Lagoa Santa à MG 424.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Engenheiro João Cataldo Pinto o trecho da Rodovia MG-010 que liga o Município de Lagoa Santa à MG-424.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte