Lei nº 11.455, de 22/04/1994

Texto Original

Dá a denominação de Arsênio Rodrigues de Souza - Nenzinho - ao trecho da Rodovia MG-424 que interliga os Municípios de Sacramento e Conquista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Arsênio Rodrigues de Souza - Nenzinho - o trecho da Rodovia MG-424 que interliga os Municípios de Sacramento e Conquista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho