Lei nº 1.143, de 24/09/1862
Texto Original
Carta de Lei que eleva a Distrito de Paz a Povoação do Curralinho do Termo da Diamantina, e a do Patrocínio da Freguesia de São Miguel e Almas do Serro, e marca-lhes as respectivas divisas; bem como as de outros Distritos como nela se declara.
O Coronel Joaquim Camillo Teixeira da Motta, Cavalheiro da Ordem da Rosa, e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado na Freguesia da Cidade Diamantina o Distrito do Curralinho, sendo suas divisas as seguintes: - ao sul a mesma divisa entre o Município da dita Cidade e o Serro: ao Nascente o limite da referida Freguesia com a do Rio Vermelho, pertencente ao Município do Serro: ao Norte cortando em linha reta a cordilheira do Jequitinhonha até o córrego - Ponte Queimada, descendo por este abaixo a encontrar com a ponte do Ribeirão do Inferno: ao Poente servirá de divisa a estrada que segue da Diamantina a São Gonçalo.
Art. 2º - Fica elevada à categoria de Distrito de Paz a povoação do Patrocínio da Freguesia de São Miguel e Almas do Município do Serro, sendo suas divisas as seguintes: - as vertentes do Rio Correntes, e por ele acima até a cachoeira denominada - Marcelino Bastos - com todas as suas vertentes; deste ponto seguindo-se pela margem esquerda do Corrente de Canoas à barra do Correntinho, por este acima até a barra do córrego da Lavrinha, acompanhando-se este até as suas nascentes, e daí em rumo direito à fazenda do finado Bento Alves, no Ribeirão de Trunqueiras, com as vertentes do mesmo até este ponto, e daí seguindo pela margem direita abaixo compreendendo todo o território pertencente à Freguesia de São Miguel e Almas, ficando o mais pertencendo ao Distrito de São Miguel e Almas, como até então.
Art. 3º - A divisa entre os Distritos de São Miguel e São Sebastião dos Correntes no Município do Serro é a seguinte: - pelo córrego Graipú, por um serrote da fazenda de Miguel Xavier em direitura a outra parte do dito córrego até o alto do espigão da Cachoeira de um ribeirão em terras da fazenda de Luiz José Gonçalves, e daí em direitura à serra de Manoel Diniz da Lage.
Art. 4º - A divisa entre a Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Município da Diamantina e a do Rio Vermelho do Termo do Serro é a serra denominada - Mundo Velho, e os quarteirões de Cocais, e Engenho ficam pertencendo ao Distrito e Freguesia da Penha.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 24 de setembro de 1862.
Joaquim Camillo Teixeira da Motta - Presidente da Província.