Lei nº 11.421, de 14/04/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública o União Esporte Clube, com sede no Município de Entre Rios de Minas.

O Povo de Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o União Esporte Clube, com sede no Município de Entre Rios de Minas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho