Lei nº 11.414, de 13/04/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grupo de Jovens-JUPC (Jovens Unidos em Prol da Comunidade), com sede no Município de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreto e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública o Grupo de Jovens-JUPC (Jovens Unidos em Prol da Comunidade), com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho