Lei nº 11.414, de 13/04/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo de Jovens-JUPC (Jovens Unidos em Prol da Comunidade), com sede no Município de Timóteo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreto e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública o Grupo de Jovens-JUPC (Jovens Unidos em Prol da Comunidade), com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho